A proposta foi trazida pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, associação que representa as mulheres perante o conselho e outros órgãos dos poderes, nacionalmente.
Em sessão na segunda-feira, dia 18 de março de 2019, o plenário do Conselho Federal da OAB (CFOAB) entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil, editou súmulaque torna casos de violência contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental fator impeditivo à inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da OAB, ou seja, não poderá tornar-se advogado aquele que não cumpre com a ética social, não tendo idoneidade moral para o exercício da advocacia.
Em análise ao pedido de Consulta ao Plenário, o relator Conselheiro Federal Rafael Braude Canterji (OAB-RS), votou destacando que mesmo caso pendente de análise do Judiciário, é fator que impede a aceitação nos quadros da OAB.
Diz a
redação da súmula que trata da violência contra as mulheres que: Requisitos
para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Idoneidade
moral. A prática violência contra a mulher, assim definida na “Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher –
‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a
ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos
quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho
Seccional a análise de cada caso concreto.
E, logo
após a aprovação da anterior, foi aprovada mais uma, tratando de outros tipos
de violência, com a seguinte redação: “Requisitos para inscrição nos
quadros da OAB. Inidoneidade moral. A prática de violência contra crianças e
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência física ou mental constitui fator
apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel
em Direito nos quadros da OAB, independentemente da instância criminal.
Assegurado ao Conselho Seccional a análise das circunstâncias de cada caso
concreto.”
A aprovação das súmulas é uma vitória para todos, não só para os advogados, pois aponta um norte mais claro para conduta daqueles que devem defender os interesses do cidadão, principalmente das parcelas da sociedade que são vítimas de abusos e violências gratuitas.